O Despacho n.º 25360/2001 garante aos cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal os mesmos direitos e deveres dos beneficiários nacionais no acesso aos cuidados de saúde e de assistência medicamentosa no âmbito do SNS.
Os cidadãos estrangeiros dos países com quem Portugal tenha celebrado acordos bilaterais em condições de reciprocidade têm acesso aos cuidados de saúde em Portugal tal como regulamentado pela Lei de Bases da Saúde – Lei n.º 48/90, Base XXV – nos termos do respectivo acordo.
Os cidadãos estrangeiros de outros países ou os que residam em Portugal mas que não têm ainda a sua situação legalizada podem recorrer à consulta do centro de saúde da área da sua residência fazendo-se acompanhar do passaporte. Aí serão inscritos na consulta de Atendimento Complementar mediante o pagamento de 32,20 euros.
Estes cidadãos também poderão recorrer à consulta nos hospitais. O preço do episódio de urgência para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde é, de acordo com o disposto no artigo 16.º da Portaria 132/2009 de 30 de Janeiro (Adobe Acrobat - 729 Kb) de:
- Serviço de urgência polivalente - 147 euros
- Serviço de urgência médico-cirúrgica - 108 euros
- Serviço de urgência básica - 51 euros
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