Como é sobejamente reconhecido, o consumo de tabaco é a primeira causa evitável de doença e de morte nas sociedades desenvolvidas, em particular de cancro, de doenças cardiovasculares e de doenças respiratórias, retirando, em média, cerca de 10 a 14 anos de vida aos consumidores regulares. Perante tal, a Comissão Europeia e a Organização Mundial da Saúde têm solicitado, reiteradamente, aos Estados-Membros, que tomem medidas contra a verdadeira “epidemia” que o consumo de tabaco representa, no sentido de proteger as gerações actuais e futuras deste grave problema de saúde pública.
Atento a este problema, o Governo resolveu preparar uma legislação assente em alguns pilares fundamentais, como a protecção dos não fumadores da exposição ao fumo passivo, a proibição da publicidade ao tabaco, a utilização de advertências de saúde nas embalagens, o apoio na cessação tabágica e a informação e educação para a saúde, em particular das crianças e dos jovens.
O anteprojecto de legislação de prevenção do tabagismo, preparado pelo Ministério da Saúde, foi submetido a uma primeira apreciação pública, com o intuito de levar a população a intervir e a manifestar o seu entendimento relativamente a esta problemática. Foram recolhidos vários contributos, tendo muitos deles sido acolhidos, pela sua pertinência.
A nova versão do anteprojecto, que agora é novamente colocado em audição pública, desta feita por um período de um mês, é uma versão que se afigura como mais consensual, e que aproxima as posições manifestadas na primeira fase, opostas, em alguns casos, mas coincidentes numa questão: a necessidade de protecção dos não fumadores da exposição ao fumo passivo.
Ao longo do primeiro período de audição pública, foi evidente o sentimento de cooperação e de interesse que motivou a população a participar. Esta segunda audição pública, a que agora se dá início, reveste-se de extrema importância para o Ministério da Saúde, porque permite que a legislação que vier a ser aprovada tenha uma aplicação credível, levando assim a uma eficácia no seu cumprimento que só é possível com o empenho, colaboração e plena participação dos seus agentes.
Assim, e para uma maior clarificação das diferenças constantes deste novo anteprojecto de legislação, são de salientar os seguintes pontos, resultantes da discussão pública (sem prejuízo de terem sido recebidos contributos após o terminus do prazo indicado para a audição pública, pelo que serão analisados juntamente com os contributos desta segunda audição):
1. Foram aceites sugestões alternativas de redacção, de carácter formal, mas que ajudaram a esclarecer algumas questões menos claras;
2. Foram introduzidos novos conceitos, acolhendo-se várias sugestões ou críticas, no sentido de se aumentar a certeza e a segurança jurídicas, apresentadas nomeadamente pela Associação da Restauração e Similares de Portugal, pelo Conselho Nacional de Prevenção do Tabagismo, pela Federação Nacional dos Médicos, pelo Instituto do Consumidor, entre outras;
3. Foi clarificada a proibição de fumar em determinados locais, ao invés da proibição de uso do tabaco, conforme sublinhado pela Federação Nacional dos Médicos, bem como foi rectificada a nomenclatura dos locais onde passa a ser proibido fumar, ou a inclusão de outros, conforme proposto pela Confederação do Turismo Português, pelo Ministério da Cultura, pelo Instituto do Consumidor, pela Federação Nacional dos Médicos, entre outros;
4. Porém, no que se refere a algumas das propostas apresentadas pela Associação da Restauração e Similares de Portugal, pela Confederação do Turismo Português e indústria do tabaco – Tabaqueira, EMPOR, British American Tobacco e Associação Nacional de Grossistas do Tabaco – no sentido de se permitir a livre escolha, por parte dos proprietários dos estabelecimentos de restauração e empreendimentos turísticos, de se fumar ou não fumar nas respectivas instalações, seguindo o exemplo da legislação recentemente aprovada em Espanha, não foram as mesmas acolhidas, não só pela necessidade de cumprimento do princípio constitucional consagrado no artigo n.º 64º da Constituição, que garante o Direito à protecção da Saúde de todos os cidadãos portugueses, como pelo facto de que a aceitação de tal proposta poderia conduzir à perda de eficácia da medida;
5. Foi eliminada a possibilidade de se manterem carruagens destinadas a fumadores nos comboios interurbanos, acolhendo-se as sugestões da Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo, da Ordem dos Enfermeiros e da Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores, no sentido de se instituir a proibição total de fumar nos comboios;
6. Foi acolhido o pedido apresentado pelas empresas fabricantes de tabaco, em particular a EMPOR e a British American Tobacco, de tornar obrigatória a adopção de advertências combinadas com fotografias a cores apenas nas embalagens de cigarros, dada a diversidade de formatos de embalagens existentes no mercado para os restantes produtos, a sua menor comercialização e a complexidade técnica de utilizar a referida rotulagem nessas embalagens;
7. Relativamente aos argumentos apresentados pelas empresas ligadas à indústria do tabaco, no sentido de manter as máquinas de venda automática, não foram os mesmos acolhidos, na medida em que estas máquinas constituem uma forma de facilitar o acesso a estes produtos e de banalização social dos mesmos, contrariando o princípio que se quer instituir de limitação do consumo. Aliás, a legislação em vigor proíbe totalmente a venda de bebidas alcoólicas através destas máquinas. É de sublinhar que a Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco, a Recomendação da Comissão Europeia em matéria de luta antitabaco, de 2 de Dezembro de 2002, bem como as recentes Recomendações contidas no Relatório – Tobacco or Health in the European Union. The Aspect Consortium – realizado a pedido da Comissão Europeia, apontam no sentido da proibição da venda através destas máquinas, ou da sua restrição a locais de acesso condicionado a maiores de idade. No entanto, dados os argumentos aduzidos pelas empresas acima citadas, de que a medida de proibição destas máquinas, irá acarretar graves danos económicos para o sector, aceitou-se a proposta de fazer adiar a entrada em vigor desta medida por quatro anos;
8. Não foram acolhidas as propostas de alteração provenientes das empresas produtoras de tabaco, designadamente a Tabaqueira, que permitissem a sua participação no financiamento de campanhas de prevenção do tabagismo, na medida em que estas alterações poderiam permitir, indirectamente, a promoção de vendas dos seus produtos;
9. Foi introduzido um novo artigo por sugestão do Instituto do Consumidor no sentido de proibir a inclusão de elementos estranhos nas embalagens que não os produtos do tabaco;
10. Acolheu-se favoravelmente a proposta da Ordem dos Médicos Dentistas, da Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo, da Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores e de outras entidades, no sentido de se reforçar a parte relativa à informação e educação para a Saúde;
11. Acolheu-se a sugestão da Associação da Restauração e Similares de Portugal, e da Confederação do Turismo de Portugal relativamente à não penalização do proprietário do estabelecimento, uma vez que já é atribuída uma responsabilidade fiscalizadora às empresas, que devem, no limite, chamar as autoridades administrativas ou policiais sempre que um cliente esteja a fumar em local proibido e não modifique o seu comportamento;
12. Quanto à responsabilidade solidária entre o dono do estabelecimento e o proprietário da máquina de venda automática pelo incumprimento das respectivas condições legais, ao contrário do referido pela Associação da Restauração e Similares de Portugal e pela Confederação do Turismo de Portugal, entendeu-se que, estando a máquina sedeada no estabelecimento, nos termos do disposto nos art.ºs 14º e 15.º, faz todo o sentido que, em caso de infracção, haja lugar à responsabilidade solidária.
Anexo
Entidades que apresentaram contributos na primeira fase de audição pública
- Defesa dos Consumidores (60º CRP)
- Instituto do Consumidor
- Conselho Nacional do Consumo (DECO e Cooperativas do Consumo – (FENACOOP)
- Tabaqueira
- Associação Nacional dos Grossistas de Tabaco (ANGT)
- Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo (COPPT)
- Confederação do Turismo Português (CTP)
- Associação da Restauração e Similares de Portugal
- Associação de Bares e discotecas (ABZHP)
- British American Tobacco (BAT)
- Ordem dos Enfermeiros
- Ordem dos Médicos Dentistas
- Federação Nacional dos Médicos (FNAM)
- Federação Nacional de Sindicatos de Enfermeiros
- Sindicato Independente dos Médicos (SIM)
- UGT
- CGTP
- Ministério da Cultura
- Associação Nacional das Farmácias (ANF)
- Empor
- Associação dos Armazenistas de Tabacos do Norte (AATN)
- Associação Nacional de Tuberculose e Doenças Respiratórias (ANTDR)
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