Decreto-Lei altera contribuições para a ADSE

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Governo aprova Decreto-Lei que altera contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública.

O Governo aprovou ontem, 2 de Novembro, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública. A percentagem de desconto é actualizada de 1% para 1,5%. Sobre as de aposentação e de reforma foi fixado um desconto de 1% quando o respectivo montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida.

O objectivo consiste em garantir a sustentabilidade dos subsistemas de saúde da Administração Pública e corrigir o seu desequilíbrio financeiro. Assistiu-se nestes últimos anos a um aumento acentuado do custo destes subsistemas, ao mesmo tempo que praticamente estagnou o montante das receitas provenientes do desconto efectuado pelos beneficiários. Acresce, como factor de desequilíbrio financeiro, o aumento do número de aposentados entretanto verificado.

Salvaguarda-se um regime transitório no âmbito dos subsistemas de Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana, da Assistência na Doença ao Pessoal da Polícia de Segurança Pública, dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, onde se prevê a actualização gradual e progressiva da percentagem do desconto até atingir os 1,5 por cento.

Foi também aprovado nos Conselho de Ministros de 2 de Novembro:

  • Decreto-Lei que cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação, sob qualquer regime, pelas Administrações Regionais de Saúde, de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, pelos Conselhos de Administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, de bens e serviços destinados à requalificação dos serviços de urgência, bem como quanto a bens e serviços destinados ao desenvolvimento das experiências-piloto em execução e cumprimento dos objectivos da Coordenação Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas e Cidadãos em Situação de Dependência.

Para saber mais, consulte:

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Data de publicação 03.11.2006
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