O Regulamento de Gestão do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi aprovado pela Portaria n.º 1/2007, de 2 de Janeiro, conjuntamente pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde.
O Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, criou, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde. Este tem por objecto o apoio ao sistema de pagamentos aos fornecedores das instituições e serviços do SNS relativos à comparticipação de medicamentos e prestações de saúde realizadas em regime de convenção. A portaria conjunta agora publicada vem dar início à actividade do Fundo.
O capital inicial do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde é de 200 milhões de euros, representado por 2000 unidades de participação de valor unitário de 100 mil euros, subscritas e realizadas pelo Estado através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
O pagamento dos compromissos assumidos pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), no âmbito das prestações de serviços, é assegurado pelo Fundo, mediante a realização de pagamentos por conta e posterior reembolso das instituições e serviços do Ministério da Saúde.
As disponibilidades do Fundo são centralizadas na DGTF, numa conta aberta para o efeito, através da qual são efectuadas as entradas e saídas de fundos.
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