Foi publicada no Diário da República, 1.ª Série – N.º 1 – de 2 de Janeiro de 2007, a Portaria n.º 3-B/2207 que regulamenta o processo de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não estejam abrangidos por nenhum subsistema ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade.
Esta portaria, que regulamenta a determinação veiculada pelo Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de Dezembro, vem colmatar a necessidade de estabelecer os procedimentos práticos que permitam ao Estado pagar o valor da respectiva comparticipação e às farmácias recebê-lo, sempre que o suportem no momento da dispensa de medicamentos.
A Portaria nº. 3-B/2007, de 2 de Janeiro define como Beneficiários do SNS:
- Abrangidos por um subsistema - as pessoas cujo cartão de utente tem, na zona B, encostada ao bordo direito, a letra S no interior de um círculo;
- Em regime de complementaridade – as pessoas abrangidas por um subsistema que financia parte do PVP dos medicamentos, cabendo ao Estado o pagamento do valor da sua comparticipação e ao subsistema o valor da comparticipação complementar.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 3-B/2007, de 2 de Janeiro - Adobe Acrobat - 108 Kb
Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de Dezembro - Adobe Acrobate - 95 Kb