Foi publicada em Diário da República (DR) a Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, que aprova as opções fundamentais da reorganização do modelo de funcionamento do número único de emergência 112.
Objectivos
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Melhorar o serviço de atendimento e a capacidade de resposta em situações de emergência;
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Melhorar a articulação entre as diferentes entidades envolvidas, aumentando desta forma a eficácia dos meios envolvidos;
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Racionalizar os recursos afectos ao serviço 112, introduzindo uma maior eficiência no seu funcionamento e libertando, desta forma, meios humanos e materiais.
Características do novo modelo
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Número adequado de centros de emergência com capacidade para atender todo o país em redundância, operados e geridos segundo os padrões de especialização e intervenção recomendados pelas melhores práticas no contexto europeu;
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Os centros de emergência devem ser responsáveis por caracterizar de forma sumária as ocorrências e pelo seu encaminhamento selectivo de acordo com os protocolos definidos;
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Os centros de emergência deverão utilizar infra-estruturas físicas e tecnológicas que permitam aos serviços e forças de emergência a realização de atendimento especializado ao cidadão e a articulação das operações, utilizando ferramentas avançadas de apoio à decisão.
Tendo já sido efectuado um diagnóstico detalhado da situação actual do serviço 112 e elaboradas propostas de cenários alternativos de evolução, importa agora fixar as opções finais e concluir a concepção e especificação do modelo operacional a adoptar, incluindo o modelo económico-financeiro de referência. Será ainda indispensável a formalização legal do modelo operacional seleccionado, o lançamento do processo de implementação e a dinamização de iniciativas de adequação das entidades envolvidas ao novo modelo.
O modelo deverá corresponder a um conjunto de desafios que permita a operacionalização do 112 do futuro, ao longo do ano de 2008, processo gradualista que deve ser conjugado com um programa de melhorias do sistema em vigor.
Linhas orientadoras
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Melhoria do atendimento e do serviço prestado ao cidadão em todas as fases do processo;
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Organização profissional especializada;
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Gestão operacional integrada e partilhada;
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Difusão e uso de tecnologias mais sofisticadas e caracterizadas pela fiabilidade, consistência, interoperabilidade e interactividade;
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Privilegiar a interacção dos cidadãos com o serviço 112, o atendimento especializado, as novas formas de articulação e despacho entre as forças e os serviços envolvidos e a utilização de meios eficazes na actividade operacional e nos recursos afectos a cada ocorrência, até à sua resolução;
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Dar resposta a cidadãos com necessidades especiais e estrangeiros;
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Garantir capacidades alternativas e de redundância entre os centros e as adequadas estruturas e configurações técnicas que permitam que o 112 não tenha falhas no serviço prestado;
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Definição de protocolos detalhados para cada tipo de emergência, opções quanto à infra-estrutura física, à organização e aos recursos humanos, integração com sistemas de informação geográfica e gestão de meios com controlo e localização automática;
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Introdução de mecanismos automáticos e de filtragem que diminuam os impactes de chamadas indevidas e que transmitam uma percepção de qualidade mais elevada e incentivem o desenvolvimento de acções pedagógicas e dissuasoras;
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A aplicação deve assegurar o uso de sistemas avançados de informação geográfica, interfaces com os operadores e informação complementar que permita definir cenários que incluam a mais detalhada informação possível em função da ocorrência;
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Potenciar, na comunicação de dados, as redes existentes e as que se encontram em construção no âmbito dos serviços de segurança e protecção civil, nomeadamente o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) e a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI).
O Governo determina, através desta resolução, que sejam tomadas, sob coordenação dos Ministérios da Administração Interna e da Saúde e com a máxima urgência, as medidas necessárias para:
- Fixar definitivamente todas as componentes do modelo;
- Preparar a revisão do Decreto-Lei n.º 73/97, de 3 de Abril, e demais projectos de diplomas necessários;
- Assegurar a coordenação das entidades e órgãos intervenientes no processo de implementação, gestão e aplicação do projecto, incluindo os representantes portugueses em estruturas internacionais;
- Preparar a negociação das condições de aquisição de todos os bens, serviços e infra-estruturas necessários à instalação e colocação em funcionamento do novo modelo do 112.
O trabalho deverá ser coordenado pelo Centro de Instalação da Rede Nacional de Segurança Interna e apoiado pelas forças de segurança (GNR e PSP), pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Consulte:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, DR n.º 197, Série I de 2007-10-12 - Adobe Acrobat - 187 Kb
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as opções fundamentais da reorganização do modelo de funcionamento do número único de emergência 112