Foi aprovada ontem, dia 1 de Março, em reunião de Conselho de Ministros, a Proposta de Lei que visa a protecção dos não fumadores da exposição ao fumo passivo, tendo sido fixado em um ano a entrada em vigor do mesmo, tempo que permitirá a adequação de empresas e clientes às novas regras.
Este documento, que reúne num único diploma legislação dispersa por cerca de 20 diplomas, estabelece limitações ao consumo de tabaco em espaços fechados e cobertos e define a proibição da publicidade ao tabaco, a utilização de advertências de saúde nas embalagens, o apoio na cessação tabágica e a informação e educação para a saúde, em particular das crianças e dos jovens.
As principais alterações agora introduzidas dizem respeito:
- À proibição de venda de produtos do tabaco a menores de 18 anos;
- À proibição da venda de produtos do tabaco em máquinas de venda automática que não estejam munidas de um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos ou que não estejam localizadas no interior do estabelecimento comercial, de forma a serem visualizadas pelo responsável do estabelecimento;
- Ao alargamento do elenco de locais onde passa a ser proibido fumar, como sejam os serviços da administração pública, os estabelecimentos de ensino, de saúde e outros.
Com a aprovação desta Proposta de Lei pretende-se dar execução ao disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto n.º 25-A/2005, de 8 de Novembro.
Fonte: Portal do Governo