Requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens

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Modelo de requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens visa simplificação.

Foi hoje, 27 de Setembro, publicado em Diário da República a Portaria n.º 1277/2007 que aprova o modelo de requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens.

Este modelo de requerimento é aprovadao ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro (que institui o abono de família pré-natal), e do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (que institui o abono de família para crianças e jovens).

O abono de família pré-natal integra a protecção nos encargos familiares, estando subordinado, em tudo o que não estiver previsto no citado decreto-lei, às regras aplicáveis ao abono de família para crianças e jovens, previstas no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro.

Neste contexto e sendo, em grande parte, coincidente a informação necessária à avaliação do reconhecimento do direito ao abono de família pré-natal e ao abono de família para crianças e jovens, justifica-se, por razões de simplificação e racionalização, a elaboração de um único modelo de requerimento. 

Para saber mais, consulte:

Data de publicação 27.09.2007
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