Os hospitais que prestam cuidados na área do VIH/sida devem garantir aos doentes infectados e seus parceiros sexuais o devido acesso aos meios de prevenção, de acordo com uma circular normativa da Direcção-Geral da Saúde (DGS), sob proposta da Coordenação Nacional para a infecção VIH/Sida.
Assim, a DGS determina que se assegure aos doentes com infecção VIH e aos seus parceiros sexuais, de forma sistemática e gratuita:
- Aconselhamento e realização voluntária do teste de detecção da infecção VIH;
- Acesso aos meios para prevenção da transmissão sexual (preservativos masculinos, femininos e lubrificantes) nas consultas ou através das farmácias hospitalares;
- Acesso à informação sobre profilaxia pós-exposição e, sempre que necessário, à respectiva prescrição.
- Distribuição de material de informação e educação para a saúde adaptado aos diversos contextos de risco.
- Articulação, por protocolo, e quando adequado, com as unidades de tratamento da toxicodependência.
A prevenção eficaz da transmissão sexual da infecção VIH assenta no reconhecimento precoce do estatuto serológico dos parceiros sexuais e na utilização consistente de meios de prevenção.
Neste contexto, é fundamental que, além de disponibilizar o tratamento da infecção e a continuidade de cuidados, as estruturas de saúde responsáveis pelo acompanhamento dos doentes com infecção VIH colaborem no acesso universal ao diagnóstico e à prevenção dirigidos, especialmente, aos contactos desses doentes.
Para saber mais, consulte:
Circular Normativa n.º 24/SR, de 01/12/2008 – Adobe Acrobat – 98 Kb
Direcção-Geral da Saúde – http://www.dgs.pt/