Acções de cooperação internacional no sector da saúde 

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Foram publicadas hoje, em Diário da República, as normas para as acções de cooperação internacional no sector da saúde.

Foi publicado hoje, em Diário da República, o Despacho n.º 6243/2008, que estabelece as normas necessárias ao enquadramento das acções de cooperação internacional no sector da saúde.

A deslocação do pessoal integrado ou afecto em quadros de instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, dos serviços integrados na administração directa e indirecta do
Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objectivo de participar em acções de cooperação no domínio da saúde, promovidas por entidades públicas ou privadas de fins não lucrativos, pode beneficiar dos seguintes incentivos:

  • Reconhecimento do interesse público da missão, para efeitos da concessão
    de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos (artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto);
  • Concessão de licença sem vencimento até 90 dias (artigos 74.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto);
  • Concessão de comissão gratuita de serviço até um ano;
  • Qualificação da deslocação como missão oficial.

A concessão da comissão gratuita de serviço não pode ultrapassar no conjunto, em cada ano, mais de 24 meses. As concessões de comissões gratuitas de serviço até um ano e a qualificação da deslocação como em missão oficial são limitadas a acções promovidas
por entidades públicas.

Aos médicos que frequentam o internato complementar pode ser concedida:

  • A interrupção do internato complementar, autorizada pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde, com os efeitos previstos para a licença sem vencimento por um ano (artigo 57.º da Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro), mantendo a remuneração durante o período a que respeite a acção de cooperação e retomando o internato findo que seja aquele;
  • A atribuição de períodos e equivalência curricular (artigos 90.º a 92º da Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro), em análise caso a caso.

A concessão de quaisquer dos incentivos é da competência do membro do governo responsável pela área da saúde, com a faculdade de delegar, e depende cumulativamente das seguintes condições:

  • Reconhecimento do interesse da acção a desenvolver, devendo os seus promotores, atempadamente, apresentar para o efeito ao Alto Comissariado da Saúde (ACS) documentos que especifiquem o tipo de incentivo pretendido, os objectivos da acção, programa de trabalhos, lista dos profissionais cuja colaboração se pretende, com declaração da respectiva anuência por parte das instituições de origem dos profissionais envolvidos, caso se aplique, entidades financiadoras e formas de avaliação do trabalho realizado e compromisso de apresentação de relatório final ao ACS;
  • Comunicação atempada pelo ACS aos responsáveis pelas entidades em que os profissionais estão integrados ou afectos do reconhecimento do interesse da missão.

O diploma hoje publicado revoga o Despacho n.º 17084/2003, de 4 de Setembro.

Consulte:

Despacho n.º 6243/2008, DR n.º 46, Série II de 2008-03-05 - Adobe Acrobat - 220 Kb
Ministério da Saúde - Gabinete da Ministra
Estabelece as normas necessárias ao enquadramento das acções de cooperação internacional no sector da saúde

Decreto-Lei n.º 100/99. DR n.º 76/99, Série I-A de 1999-03-31 - Adobe Acrobat - 215 Kb
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos

Decreto-Lei n.º 169/2006. DR n.º 158, Série I de 2006-08-17 - Adobe Acrobat - 106 Kb
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera, estabelece regras de aplicação e revoga diversos regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 259/98, de 18 de Agosto, 100/99, de 31 de Março, 331/88, de 27 de Setembro, 236/99, de 25 de Julho, e 323/95, de 29 de Novembro

Portaria n.º 183/2006. DR n.º 38, Série I-B de 2006-02-22 - Adobe Acrobat - 217 Kb
Ministério da Saúde
Aprova o Regulamento do Internato Médico

Data de publicação 05.03.2008
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