O Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, lança um serviço, no dia 7 de Maio, destinado ao registo online de produtos cosméticos e de higiene corporal. O objectivo consiste em agilizar e simplificar o processo de notificação.
O serviço só poderá ser utilizado após validação do registo do notificador.
O responsável pela colocação no mercado é sempre o notificador. No caso de pretender ser substituído nesta tarefa por um seu mandatário, deverá enviar uma procuração ao Infarmed, a fim de conceder esses direitos. Assim sendo, os campos de registo da empresa e de notificação devem sempre referir-se ao responsável pela colocação no mercado.
Para aceder à aplicação informática, existem duas vias possíveis:
- Digitando o endereço http://app.infarmed.pt/Cosmeticos/
- Link disponível no portal do Infarmed, na área dos Cosméticos
Antes de proceder ao registo como notificador, é indispensável a leitura do manual do utilizador, que está disponível no portal do Infarmed ou através do botão “Ajuda” existente na aplicação, na área do notificador.
Os responsáveis pela colocação no mercado podem também registar, voluntariamente, todos os produtos cosméticos que estejam já colocados no mercado.
No próximo dia 4 de Junho realiza-se uma Manhã Informativa com o objectivo de prestar esclarecimentos sobre a nova ferramenta informática de notificação.
A partir de 8 de Junho, todas as notificações recebidas via postal serão devolvidas ao destinatário com a indicação do novo procedimento de registo online.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, a colocação de produtos cosméticos e de higiene corporal no mercado portugês deve ser notificada ao Infarmed pelo responsável pela colocação no mercado.
Para saber mais, consulte:
Infarmed - http://www.infarmed.pt