A Portaria n.º 697/2009 dos Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde publicada hoje, dia 1 de Julho, em Diário da República (DR), regula dispensa de medicamentos ao público, em quantidade individualizada.
Na primeira fase de implementação, a dispensa de medicamentos em quantidade individualizada será efectuada nas farmácias da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo que manifestem vontade de aderir a esta forma de dispensa de medicamentos.
É atribuída ao Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, a responsabilidade de elaborar um relatório preliminar, decorridos seis meses de dispensa de medicamentos.
Enquanto não for elaborado, pelo Infarmed, o relatório preliminar de avaliação, esta medida incide unicamente sobre medicamentos essencialmente utilizados em situações agudas, concretamente antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios não esteróides, paracetamol e antifúngicos.
A venda de medicamentos ao público em quantidade individualizada será feita nas farmácias de oficina ou de dispensa de medicamentos ao público instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Até à data em que o Infarmed realizar o relatório, a dispensa de medicamentos em quantidade individualizada fica restrita à região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo e às farmácias da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo que manifestem, junto do Infarmed, IP, a sua vontade de aderir.
Esta medida, para além de pretender evitar o desperdício, visa permitir uma maior poupança na venda dos medicamentos.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 697/2009, de 1 de Julho - Adobe Acrobat - 188 Kb
Regula a dispensa de medicamentos ao público, em quantidade individualizada, nas farmácias de oficina ou de dispensa de medicamentos ao público instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde