Venda de medicamentos em quantidade individualizada

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Portaria publicada hoje, dia 1 de Julho, em DR regula dispensa de medicamentos ao público.

A Portaria n.º 697/2009 dos Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde publicada hoje, dia 1 de Julho, em Diário da República (DR), regula dispensa de medicamentos ao público, em quantidade individualizada.

Na primeira fase de implementação, a dispensa de medicamentos em quantidade individualizada será efectuada nas farmácias da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo que manifestem vontade de aderir a esta forma de dispensa de medicamentos.

É atribuída ao Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, a responsabilidade de elaborar um relatório preliminar, decorridos seis meses de dispensa de medicamentos.

Enquanto não for elaborado, pelo Infarmed, o relatório preliminar de avaliação, esta medida incide unicamente sobre medicamentos essencialmente utilizados em situações agudas, concretamente antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios não esteróides, paracetamol e antifúngicos.

A venda de medicamentos ao público em quantidade individualizada será feita nas farmácias de oficina ou de dispensa de medicamentos ao público instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Até à data em que o Infarmed realizar o relatório, a dispensa de medicamentos em quantidade individualizada fica restrita à região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo e às farmácias da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo que manifestem, junto do Infarmed, IP, a sua vontade de aderir.

Esta medida, para além de pretender evitar o desperdício, visa permitir uma maior poupança na venda dos medicamentos.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 697/2009, de 1 de Julho - Adobe Acrobat - 188 Kb
Regula a dispensa de medicamentos ao público, em quantidade individualizada, nas farmácias de oficina ou de dispensa de medicamentos ao público instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

Data de publicação 01.07.2009
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