O Ministério da Saúde divulga o relatório "Monitorização da Prescrição de Medicamentos de Ambulatório - Indicadores Nacionais e Locais - Fevereiro a Novembro 2011".
A denominada prescrição eletrónica de medicamentos constitui a primeira fase do processo de desmaterialização de todo o ciclo de prescrição, dispensa e conferência da facturação do medicamento.
Está associada à diminuição de erros na prescrição (ilegibilidade, falta e/ou imprecisão de dados, interações medicamentosas incorrectas, etc.), à melhoria da qualidade dos serviços prestados e da gestão de recursos, ao incentivo à prescrição por DCI (Denominação Comum Internacional) e ao uso de genéricos.
Torna também mais eficiente o controlo do ciclo de prescrição-prestação-conferência, particularmente para medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, através disso, ajuda no combate ao desperdício e à fraude.
Este processo já se encontra em marcha há algum tempo, em alguns setores do sistema de saúde português, mas foi objeto de despacho e generalização obrigatória em julho de 2011, com efeito a dia 1 de agosto de 2011.
Em 2010 foi centralizada, ao nível do Centro de Conferências de Faturas (CCF), a verificação de todas as receitas de medicamentos prescritas por médicos, médicos dentistas e odontologistas com direitos limitados de prescrição, sendo possível disponibilizar atempadamente e com maior rigor os dados sobre receitas e comparticipações facturadas ao SNS, desde então.
Do presente relatório sobressaem as seguintes conclusões:
- Entre fevereiro e novembro de 2011, a percentagem de receitas eletrónicas, em relação ao total de receitas aceites no Centro de Conferência de Faturas, registou um aumento relativo global, mais acentuado entre julho e agosto (fevereiro: 71%; julho: 75%; agosto: 84%; novembro: 89%). Nos cuidados de saúde primários (CSP), verifica-se uma maior prescrição por via eletrónica, seguindo-se os hospitais do SNS e por fim a medicina privada (novembro 2011: 97%, 96% e 58%, respetivamente).
- A proporção de embalagens de genéricos sobre o total de embalagens, que vinha a aumentar de forma tímida entre fevereiro e julho, teve evolução muito positiva de julho para setembro. Mantém-se a diferença entre os três setores, encontrando-se, em novembro de 2011, em 34% nos CSP, 30% nos hospitais do SNS e 27% no setor de medicina privada.
- Quando comparado o período entre fevereiro e novembro de 2011 com o homólogo de 2010, verifica-se uma redução da relação entre o valor gasto em comparticipação com medicamentos no total e também com medicamentos genéricos. Em média, essa redução foi de 36,7% nos CSP, 27,1% nos hospitais do SNS e 45,9% na medicina privada.
- Os resultados relativos às cinco Administrações Regionais de Saúde em relação a proporção de receitas eletrónicas e percentagens de genéricos são significativamente diferentes e o mesmo foi discutido com as próprias.
- As prescrições manuais invocando a exceção da falência do sistema são as mais frequentes (56%), seguindo-se o volume de prescrições ≤50 receitas/mês (13%), a prescrição no domicílio (8%) e a inadaptação comprovada do médico (10%). Em novembro, dos 38.652 médicos que prescreveram, 22.160 prescreveram 50 ou menos receitas (57,3%). Este valor é sobreponível ao encontrado em setembro de 2011 e, mantendo-se extremamente elevado, comprometerá sempre o objetivo de atingir uma percentagem próxima de 100% de receitas eletrónicas, sobretudo no âmbito da medicina privada.
- As percentagens de medicamentos genéricos em cada grupo fármaco-terapêutico (GFT) são muito diferentes, o que poderia estar relacionado com a disponibilidade de fármacos genéricos. No entanto, as variações entre setores para o mesmo GFT não podem ser explicadas por esse fenómeno e atingem os 18% nalguns casos. Iguais diferenças são encontradas entre hospitais sem qualquer associação a tipologia da instituição, com discrepâncias de percentagens de embalagens genéricos sobre o total superiores a 50% para um mesmo GFT, ou seja, para a mesma disponibilidade de fármacos genéricos disponíveis.
- A ação das ARS sobre o comportamento prescritivo em âmbito hospitalar é tanto mais relevante quanto se mantém, por ora, a norma de que cabe a estas administrações o pagamento da despesa associada às receitas de medicação de ambulatório emitidas nos hospitais sob sua influência.