O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde deriva da incessante preocupação de propiciar aos utentes cuidados compreensivos e de elevada qualidade.

Aplica-se às instituições e serviços que constituem o Serviço Nacional de Saúde e às entidades particulares e profissionais em regime liberal integradas na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, quando articuladas com o Serviço Nacional de Saúde.

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Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro. Ir para detalhe - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
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