Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP)

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Assistência médica a cidadãos dos PALOP constitui eixo estratégico no reforço da cooperação no domínio da saúde.

O Estado Português, por razões de laços históricos, culturais, sociais e económicos e de solidariedade, sempre se empenhou, no quadro da cooperação internacional de apoio ao desenvolvimento, em participar activamente na melhoria das condições de saúde das populações dos países africanos que partilham a língua portuguesa.

A assistência médica, em Portugal, a cidadãos naturais dos PALOP tem constituído um dos eixos estratégicos importantes no reforço da cooperação internacional no domínio da saúde.

Acordos de cooperação:

Responsabilidades do Governo português:

  • Assistência médica hospitalar (internamento, hospital dia e ambulatório);
  • Meios complementares de diagnóstico e terapêutica quando efectuados em estabelecimentos hospitalares oficiais ou suas dependências;
  • Transporte em ambulância do aeroporto ao hospital quando clinicamente exigido.

Entidades públicas portuguesas envolvidas:

  • Ministério da Saúde
    • Direcção-Geral da Saúde, entidade responsável pela coordenação e avaliação dos processos de evacuação de doentes, através da Direcção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde;
    • Hospitais públicos receptores dos doentes evacuados.
  • Ministério dos Negócios Estrangeiros
    • Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, entidade responsável pela coordenação e supervisão da cooperação portuguesa e de ajuda pública ao desenvolvimento;
    • Embaixadas de Portugal e respectivos serviços consulares, nos diferentes países, com competências na emissão de vistos. 
  • Ministério da Administração Interna
    • Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que centraliza os pedidos de vistos dos diferentes consulados e é o responsável final pela sua concessão.

Responsabilidades de cada Estado africano

  • Transporte de vinda e regresso ao país de origem;
  • Deslocação do aeroporto ao local de destino;
  • Alojamento a doentes não internados, hospital dia e ambulatório;
  • Alojamento, após tratamento ter sido dado como concluído, pelas competentes autoridades hospitalares;
  • Medicamentos e produtos farmacêutico prescritos em ambulatório;
  • Funeral ou repatriamento do corpo;
  • Fornecimento de próteses.

Entidades públicas de cada Estado africano envolvidas:

  • Ministério da Saúde; 
  • Junta Médica, responsável pela avaliação clínica da evacuação do doente;
  • Ministro da Saúde, que homologa o processo de evacuação do doente;
  • Embaixada do País em Portugal, mediadora das relações entre o país e as entidades portuguesas envolvidas.

Para saber mais, consulte:

Direcção-Geral da Saúde - http://www.dgs.pt

Data de publicação 02.09.2008
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