O Estado Português, por razões de laços históricos, culturais, sociais e económicos e de solidariedade, sempre se empenhou, no quadro da cooperação internacional de apoio ao desenvolvimento, em participar activamente na melhoria das condições de saúde das populações dos países africanos que partilham a língua portuguesa.
A assistência médica, em Portugal, a cidadãos naturais dos PALOP tem constituído um dos eixos estratégicos importantes no reforço da cooperação internacional no domínio da saúde.
Acordos de cooperação:
- Acordo de Cooperação entre o Estado Português e a República de Cabo Verde
- Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República Português e Democrática de S. Tomé e Príncipe
- Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República Popular de Angola
- Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República da Guiné-Bissau
- Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República Popular de Moçambique
Responsabilidades do Governo português:
- Assistência médica hospitalar (internamento, hospital dia e ambulatório);
- Meios complementares de diagnóstico e terapêutica quando efectuados em estabelecimentos hospitalares oficiais ou suas dependências;
- Transporte em ambulância do aeroporto ao hospital quando clinicamente exigido.
Entidades públicas portuguesas envolvidas:
- Ministério da Saúde
- Direcção-Geral da Saúde, entidade responsável pela coordenação e avaliação dos processos de evacuação de doentes, através da Direcção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde;
- Hospitais públicos receptores dos doentes evacuados.
- Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, entidade responsável pela coordenação e supervisão da cooperação portuguesa e de ajuda pública ao desenvolvimento;
- Embaixadas de Portugal e respectivos serviços consulares, nos diferentes países, com competências na emissão de vistos.
- Ministério da Administração Interna
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que centraliza os pedidos de vistos dos diferentes consulados e é o responsável final pela sua concessão.
Responsabilidades de cada Estado africano
- Transporte de vinda e regresso ao país de origem;
- Deslocação do aeroporto ao local de destino;
- Alojamento a doentes não internados, hospital dia e ambulatório;
- Alojamento, após tratamento ter sido dado como concluído, pelas competentes autoridades hospitalares;
- Medicamentos e produtos farmacêutico prescritos em ambulatório;
- Funeral ou repatriamento do corpo;
- Fornecimento de próteses.
Entidades públicas de cada Estado africano envolvidas:
- Ministério da Saúde;
- Junta Médica, responsável pela avaliação clínica da evacuação do doente;
- Ministro da Saúde, que homologa o processo de evacuação do doente;
- Embaixada do País em Portugal, mediadora das relações entre o país e as entidades portuguesas envolvidas.
Para saber mais, consulte:
Direcção-Geral da Saúde - http://www.dgs.pt