Imigrantes

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Cidadãos estrangeiros que residam em Portugal podem aceder a cuidados de saúde e assistência medicamentosa.

Sou imigrante em Portugal. Se estiver doente quais são os meus direitos e deveres?

Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger.

Um imigrante que se encontre em território nacional e se sinta doente ou precise de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem o direito a ser assistido num centro de saúde ou num hospital (em caso de urgência). Esses serviços não podem recusar-se a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas a nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.

A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos os cidadãos - mesmo estrangeiros - têm direito à prestação de cuidados globais de saúde e, por essa razão, todos os meios de saúde existentes devem ser disponibilizados na exacta medida das necessidades de cada um e independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais. Esse direito está regulado no Despacho n.º 25 360/2001.

Como posso requerer estes benefícios?

Os cidadãos estrangeiros interessados deverão dirigir-se ao centro de saúde da área em que residem ou à Loja do Cidadão mais próxima para obterem o número do utente do SNS.

Quem pode obter o Número do Utente do SNS e quais os documentos necessários?

  • Estrangeiros com autorização de permanência, residência ou visto de trabalho - devem exibir, perante os serviços de saúde da sua área de residência, o comprovativo de autorização de permanência, residência, ou visto de trabalho em território nacional.
  • Estrangeiros sem autorização de permanência, residência ou visto de trabalho - têm de pedir um atestado de residência nas suas juntas de freguesia, comprovando que moram em Portugal há mais de 90 dias(conforme o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril). Para solicitar este atestado são precisas duas testemunhas também residentes na área, que confirmem a informação, ou ainda fazer uma declaração de honra. As testemunhas podem ser particulares (pessoas conhecidas, vizinhos) ou estabelecimentos comerciais (o dono da pensão onde se está instalado, as lojas onde é cliente, etc.).
  • Menores não legalizados - têm os mesmos direitos que aqueles que se encontram em situação regular.

Que serviços tenho de pagar? 

  • Cidadãos estrangeiros que efectuem descontos para a Segurança Social - os pagamentos de cuidados de saúde prestados, pelas instituições e serviços que constituem o SNS, aos cidadãos estrangeiros que efectuem descontos para a Segurança Social, e respectivo agregado familiar, é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais.
    De acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. Por cada consulta ou cuidado prestado, o utente deve pagar uma importância, chamada "taxa moderadora", de acordo com as taxas em vigor.
    A realização de análises clínicas, radiografias ou outros exames auxiliares de diagnóstico está também sujeita ao pagamento de taxas moderadoras de valor fixado por lei.
    Estão isentos desta taxa:
    • As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
    • Jovens em consulta no Centro de Atendimento a Adolescentes, nas áreas de vigilância de saúde e de saúde sexual e reprodutiva;
    • Mulheres grávidas;
    • Mulheres no puerpério (período de 8 semanas após o parto);
    • Mulheres em consulta de planeamento familiar;
    • Desempregados inscritos nos Centros de Emprego e seus dependentes;
    • Beneficiários de subsídios oficiais atribuídos por razões de carência económica;
    • Pessoas com doenças crónicas legalmente definidas e comprovadas por declaração médica.
  • Aos cidadãos estrangeiros que não efectuem descontos para a Segurança Social poderão ser cobradas, as despesas efectuadas de acordo com as tabelas em vigor, exceptuando:
    • Se alguém do seu agregado familiar efectuar os descontos. Neste caso o pagamento dos cuidados de saúde é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais;
    • Se se encontrar em situação de exclusão social ou em situação de carência económica. A situação económica e social da pessoa será aferida pelos serviços da Segurança Social (apresentar comprovativo passado pela Segurança Social);
    • Se necessitar de prestação de cuidados de saúde e se se encontrar numa situação que põe em perigo a saúde pública, os cuidados são gratuitos:
      • Todas as doenças transmissíveis (nomeadamente as da lista de doenças de declaração obrigatória, como, por exemplo, tuberculose, VIH/sida e doenças sexualmente transmissíveis);
      • Saúde materna, saúde infantil e planeamento familiar (estão abrangidas todas as situações, dado que, numa perspectiva de saúde pública, estão sempre envolvidos aspectos relacionados com a prevenção primária, secundária e terciária);
      • Vacinação (as vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação são fornecidas gratuitamente).

Como posso apresentar uma sugestão ou reclamação?

Em qualquer organismo do Ministério da Saúde, independentemente do local onde os factos tenham ocorrido.

  • Via postal;
  • Em impresso próprio, por exemplo, livro de reclamações;
  • Por fax;
  • Através da Internet;
  • Em qualquer Gabinete do Utente (atendimento personalizado);
  • Através do Portal da Saúde - e-mail info_portal@sg.min-saude.pt.

O que devo fazer se houver uma recusa na prestação de cuidados de saúde?

Deve dirigir-se ao Gabinete do Utente do centro de saúde ou do hospital. Pode também dirigir-se ao Centro Nacional de Apoio ao Imigrante do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural.

Para saber mais, consulte:

Data de publicação 27.12.2010
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