Carta dos Direitos do Doente Internado

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Documento que consagra todos os direitos dos doentes, considerando a situação específica do internamento.

  1. O doente internado tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
  2. O doente internado tem direito a ser tratado com respeito, independentemente das suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
  3. O doente internado tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação, terminais e paliativos.
  4. O doente internado tem direito à continuidade dos cuidados.
  5. O doente internado tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
  6. O doente internado tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
  7. O doente internado tem direito a obter uma segunda opinião sobre a sua situação clínica.
  8. O doente internado tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto clínico ou participação em investigação ou ensino.
  9. O doente internado tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
  10. O doente internado tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
  11. O doente internado tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto clínico.
  12. O doente internado tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
  13. O doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos.
  14. O doente internado tem direito à sua liberdade individual.

O regime legal de defesa do consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho) prevê também o direito à qualidade dos bens e serviços e o direito à protecção da saúde e segurança física.

Consulte a versão integral da Carta dos Direitos do Doente Internado (Adobe Acrobat - 184 Kb) no site da Direcção-Geral da Saúde.

Data de publicação 12.10.2005
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