Carta dos Direitos do Doente Internado
Documento que consagra todos os direitos dos doentes, considerando a situação específica do internamento.
- O doente internado tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
- O doente internado tem direito a ser tratado com respeito, independentemente das suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
- O doente internado tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação, terminais e paliativos.
- O doente internado tem direito à continuidade dos cuidados.
- O doente internado tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
- O doente internado tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
- O doente internado tem direito a obter uma segunda opinião sobre a sua situação clínica.
- O doente internado tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto clínico ou participação em investigação ou ensino.
- O doente internado tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
- O doente internado tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
- O doente internado tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto clínico.
- O doente internado tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
- O doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos.
- O doente internado tem direito à sua liberdade individual.
O regime legal de defesa do consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho) prevê também o direito à qualidade dos bens e serviços e o direito à protecção da saúde e segurança física.
Consulte a versão integral da Carta dos Direitos do Doente Internado (Adobe Acrobat - 184 Kb) no site da Direcção-Geral da Saúde.
Data de publicação
12.10.2005