Prescrição electrónica de medicamentos

Saiba mais sobre as regras e validação da prescrição electrónica de medicamentos.

O que é a prescrição electrónica de medicamentos?

A prescrição electrónica de medicamentos é um procedimento efectuado com recurso às tecnologias de informação e de comunicação, através de aplicações certificadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS).

Quando entra em vigor a prescrição electrónica de medicamentos?

A prescrição electrónica de medicamentos entrou em vigor a 1 de Agosto de 2011.

A prescrição electrónica aplica-se a todos os medicamentos?

A prescrição electrónica aplica-se a todos os medicamentos sujeitos a receita médica, incluindo medicamentos manipulados, medicamentos contendo estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e outros produtos comparticipados, designadamente, produtos de autocontrolo da Diabetes Mellitus e produtos dietéticos.

Aplica-se aos medicamentos dispensados em farmácias de oficina que se destinem a ser comparticipados no seu preço, independentemente do seu local de prescrição. A prescrição electrónica de medicamentos pode ainda ser utilizada para prescrição de medicamentos não comparticipados.

Qual a validade da receita electrónica?

A receita electrónica é válida pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão.

No entanto, podem ser emitidas receitas electrónicas renováveis, que podem conter até três vias, passando o prazo de validade de cada via da receita a ser de seis meses contados desde a data de prescrição.

O que são receitas renováveis?

São receitas que podem conter até três vias, passando o prazo de validade de cada via da receita a ser de seis meses contados desde a data de prescrição. Para tanto, deve ser aposta na receita a indicação “1.ª via”, “2.ª via” e ou “3.º via”.

Após emissão e impressão de receita electrónica é necessário colocar alguma vinheta referente ao local de prescrição?

Não. Na receita electrónica impressa não pode ser apensa uma vinheta do local. Esta vinheta é substituída por um código de barras que garante a identificação do local de prescrição, o que é assegurado pela aplicação certificada em uso pelo prescritor.

É necessário proceder à impressão da receita electrónica?

Sim. Até que seja concluída a desmaterialização integral do processo de prescrição electrónica, a receita deve ser emitida por meios electrónicos e em seguida impressa em papel.

Pode-se escrever na receita electrónica?

Não. A receita electrónica, uma vez impressa, tem de ser assinada pelo médico e essa é a única escrita manual que a receita pode ter, caso contrário será recusada pela farmácia, não sendo por isso comparticipada.

Quais são as regras de prescrição de medicamentos?

Em cada receita podem ser prescritos até quatro medicamentos distintos, com o limite máximo de duas embalagens por medicamento.

Podem ser prescritas numa só receita até quatro embalagens no caso de os medicamentos prescritos se apresentarem sob a forma de embalagem unitária, entendendo-se como tal aquela que contém uma unidade de forma farmacêutica na dosagem média usual para uma administração.

A prescrição de medicamentos manipulados, diabéticos, dietéticos, estupefacientes, substâncias psicotrópicas e outros produtos não pode constar de receita onde sejam prescritos outros medicamentos.

A decisão do médico prescritor de autorizar ou não a dispensa de um medicamento genérico em vez do medicamento prescrito deve ser assinalada no campo da receita previsto para o efeito.

Quais são os elementos que devem constar na receita electrónica?

A receita electrónica só é válida se incluir os seguintes elementos:

  1. Número da receita.
  2. Local de prescrição.
  3. Identificação do médico prescritor, com a indicação do nome profissional, especialidade médica, se aplicável, número da cédula profissional e contacto telefónico.
  4. Nome e número de utente e, sempre que aplicável, de beneficiário de subsistema.
  5. Entidade financeira responsável.
  6. Regime especial de comparticipação de medicamentos, representado pelas siglas «R» e/ou «O», se aplicável.
  7. Designação do medicamento, sendo esta efectuada através da denominação comum da substância activa, da marca e do nome do titular da autorização de introdução no mercado.
  8. Código do medicamento representado em dígitos.
  9. Dosagem, forma farmacêutica, dimensão da embalagem, número de embalagens e posologia.
  10. Identificação do despacho que estabelece o regime especial de comparticipação de medicamentos, se aplicável.
  11. Data de prescrição.
  12. Assinatura, manuscrita, do prescritor.

Quais são as exceções à obrigatoriedade da prescrição eletrónica de medicamentos?

No âmbito da legislação em vigor associada à prescrição electrónica, apenas são comparticipados os medicamentos prescritos sob a forma de receita electrónicas.

Esta regra geral não se aplica:

  • Às prescrições realizadas no domicílio.
  • Em caso de falência do sistema electrónico.
  • A profissionais com volume de prescrição igual ou inferior a 50 receitas por mês.
  • Noutras situações excepcionais, de inadaptação comprovada, sujeitas a registo e confirmação na ordem profissional respectiva.

Sempre que estas condições se verifiquem, o prescritor deve utilizar a receita manual de medicamentos e fazer constar da receita a menção da situação de excepção.

Desde que esta menção conste da receita, a não verificação da situação de excepção não constitui motivo de recusa de pagamento da comparticipação do Estado à farmácia.

 

Para saber mais, consulte:

Data de publicação 29.12.2011
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